Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.136, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.136, DE 1º DE MARÇO DE 1873

Declara que a pensão concedida ao Alferes do 6º corpo de voluntarios da patria Narcizo Antunes de Cerqueira deve entender-se conferida ao Alferes do mesmo corpo Narcizo Antunes de Siqueira.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 36$000 mensaes, concedida por Decreto de 13 de Fevereiro de 1867 ao Alferes do 6º corpo de voluntarios da patrio Narcizo Antunes de Cerqueira, e approvada pelo Decreto nº 1393 de 7 de Agosto de 1867, deve entender-se conferida ao Alferes do mesmo corpo Narcizo Antunes de Siqueira, como se declara no Decreto de 11 de Dezembro de 1872.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 47 Vol. 1 pt I (Publicação Original)