Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.134, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.134, DE 1º DE MARÇO DE 1873

Declara que a pensão concedida ao soldado do 4º regimento de cavallaria ligeira Jeronymo Francisco Gomes de Moraes, deve entender-se conferida ao soldado do mesmo regimento Jeronymo Francisco Borges de Moraes.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 400 rs. diarios, concedida por Decreto de 26 de Julho de 1871, e approvada pelo Decreto nº 2034 de 20 de Setembro ao soldado do 4º regimento de cavallaria ligeira Jeronymo Francisco Gomes de Moraes, deve entender-se conferida ao soldado do mesmo regimento Jeronymo Francisco Borges de Moraes, como declara o Decreto de 25 de Outubro de 1871; devendo esta pensão ser paga da data do primeiro Decreto.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 10 de Março de 1873.- André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)