Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.133, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.133, DE 1º DE MARÇO DE 1873

Declara que a pensão concedida ao Cabo de Esquadra do 24º corpo de voluntarios da patria João Lins Pereira, deve entender-se conferida ao Cabo de Esquadra do mesmo corpo João Lino Pereira.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 500 réis diarios, concedida por Decreto de 10 de Novembro de 1866, ao Cabo de Esquadra do 24º corpo de voluntarios da patria João Lins Pereira e approvada pelo Decreto nº 1437 de 28 de Agosto de 1867 deve entender-se conferida ao Cabo de Esquadra do mesmo corpo João Lino Pereira, conforme o Decreto de 8 de Maio de 1872; devendo esta pensão ser paga da data do primeiro Decreto.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro. em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 44 Vol. 1 pt I (Publicação Original)