Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.132, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.132, DE 1º DE MARÇO DE 1873

Declara que a pensão de 36$000 mensaes, concedida por Decreto de 26 de Maio de 1869 e approvada pelo de nº 1742 de 9 de Outubro do mesmo anno, deve entender-se conferida ao Alferes Secretario do 48º corpo de voluntarios da patria João Pereira Maciel Sobrinho e não José Pereira Maciel Sobrinho.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 36$000 mensaes, concedida por Decreto de 26 de Maio de 1869, e approvada pelo de nº 1742 de 9 de Outubro de 1869, deve entender-se conferida ao Alferes Secretario do 48º corpo de voluntarios da patria João Pereira Maciel Sobrinho, e não José Pereira Maciel Sobrinho, como se declara no Decreto de 22 de Maio de 1872; sendo esta pensão paga desde 26 de Maio de 1869, data do primeiro dos citados Decretos.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio; em 12 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 43 Vol. 1 pt I (Publicação Original)