Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.131, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.131, DE 1º DE MARÇO DE 1873
Approva as pensões concedidas por Decretos de 20 de Novembro de 1872 a D. Francisca Thereza de Oliveira, viuva do Dr. Joaquim José de Oliveira, e ao Cabo de Esquadra reformado do extincto 46º corpo de voluntarios da patria Francisco José Rezende.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as pensões concedidas por Decretos de 20 de Novembro de 1872: de 1:00$000 annuaes a D. Francisca Thereza de Oliveira, viuva do Dr. Joaquim José de Oliveira, em attenção aos relevantes serviços por este prestados; de 500 réis diarios ao Cabo de Esquadra reformado do extincto 46º corpo de voluntarios da patria Francisco José Rozende, o qual, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficou impossibilitado de procurar os meios de subsistencia.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 42 Vol. 1 pt I (Publicação Original)