Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.125, DE 7 DE OUTUBRO DE 1895

EMENTA: Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 898:496$840 para pagamento de excesso das despezas com o serviço de colonisação no Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de 1893.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1895, Página 7057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 545 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS - Crédito extraordinário - Despesa orçamentária - Colonização - Rio Grande do Sul - Abertura