Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.125, DE 7 DE OUTUBRO DE 1895
EMENTA: Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 898:496$840 para pagamento de excesso das despezas com o serviço de colonisação no Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de 1893.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1895, Página 7057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 545 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS - Crédito extraordinário - Despesa orçamentária - Colonização - Rio Grande do Sul - Abertura