Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.117, DE 2 DE OUTUBRO DE 1895
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, e credito supplementar de 117:000$, sendo 52:000$ á verba - Secretaria do Senado - 65:000$ a verba - Secretaria da Camara dos Deputados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 534 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINSTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES - Crédito suplementar - Despesa orçamentária - Congresso Nacional - Abertura