Legislação Informatizada - DECRETO Nº 211, DE 19 DE OUTUBRO DE 1894 - Publicação Original

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DECRETO Nº 211, DE 19 DE OUTUBRO DE 1894

Proroga por um anno os prazos estatuidos para construcção da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha, a que se refere o decreto n. 862, de 16 de outubro de 1890.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' prorogado por um anno o prazo concedido á Companhia de Viação Ferrea e Fluvial do Tocantins e Araguaya, para dar começo ás obras de construcção da estrada de ferro destinada a vencer o trecho encachoeirado do baixo Tocantins.

     Art. 2º São igualmente prorogados pelo mesmo tempo os demais prazos do contracto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 19 de outubro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894 Vol. 1 pt I (Publicação Original)