Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.109, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.109, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1873

Approva as pensões diarias concedidas, por Decretos de 27 de Setembro de 1871, ao soldado do 13° batalhão de infantaria Mauricio Luiz Francisco Ferreira de Oliveira, e outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as pensões de quatrocentos réis diarios, concedidas por Decretos de 27 de Setembro de 1871, aos soldados do 13º Batalhão de infantaria Mauricio Luiz Francisco Ferreira de Oliveira, e dos 28º, 32º e 52º corpos de voluntarios da patria Viriato Gomes Pacheco, João Alves dos Santos e Miguel Manoel dos Anjos, os quaes ficaram impossibilitados do procurar meios do subsistencia.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador:

    João Alfredo Correa de Oliveira.

    Chancellaria-mor do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 18 de Fevereiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Fevereiro de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 20 Vol. 1 pt I (Publicação Original)