Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.104, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.104, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873

Declara que a pensão concedida ao Alferes reformado João Zeferino de Hollanda Cavalcanti, pai do Alferes em commissão José Demogenes de Hollanda Cavalcanti, morto em campanha, deve entender-se com sobrevivencia à mãi do dito Alferes em commissão.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Decreto Legislativo nº 1364 de 19 de Setembro de 1866, na parte que approvou a pensão concedida ao Alferes reformado João Zeferino de Hollanda Cavalcanti, pai do Alferes em commissão José Demogenes de Hollanda Cavalcanti, morto em campanha, deve entender-se com a clausula de sobrevivencia á mãi do dito Alferes em commissão, nos termos do Decreto Imperial de 27 de Julho do referido anno, que concedeu a mesma pensão.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria - mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 8 de Fevereiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 10 de Fevereiro de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 13 Vol. 1 pt I (Publicação Original)