Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.103, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.103, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873
Approva as pensões concedidas, por Decreto de 6 de Setembro de 1871, a Francisca Felicia de Souza Costa e outras.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as pensões concedidas por Decreto de 6 de Setembro de 1871, a saber: de 18$000 mensaes a Francisca Felicia de Souza Costa, viuva do 1º Sargento do 11º batalhão de infantaria Vicente de Paula Pereira da Costa, fallecido no Hospital da Ilha do Cerrito; de 21$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que por lei lhe competir, a D. Anna Francisca das Dôres Gouvêa, viuva do Tenente do 12º batalhão de infantaria Delfino José de Gouvêa, morto no combate do 1º de Outubro de 1868; de 60$000, igual ao soldo, da patente de Capitão, a D. Maria Felicia dos Santos, viuva do Capitão de commissão do 5º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Bellarmino Severiano dos Santos, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 8 de Fevereiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 10 de Fevereiro de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 12 Vol. 1 pt I (Publicação Original)