Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.102, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.102, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873
Declara que a pensão de 500 réis diarios, concedida por Decreto de 16 de Março de 1870 ao Cabo de Esquadra do 8º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul, Affonso Esteves da Silva, deve entender-se como concedida ao Cabo de Esquadra do mesmo corpo Affonso Esteves de Oliveira; e approva o Decreto de 23 de Agosto de 1871, que elevou a 500 réis diarios a pensão concedida ao musico do 7º corpo de voluntarios da patria Joaquim Gonçalves da Ressureição.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º A pensão de 500 réis diarios, concedida por Decreto de 16 de Março de 1870 ao Cabo de Esquadra do 8º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Affonso Esteves da Silva, e approvada pelo Decreto Legislativo nº 1772 de 16 de Julho de 1870, deve entender-se como concedida ao Cabo de Esquadra do mesmo corpo Affonso Esteves de Oliveira, conforme o Decreto de 23 de Agosto de 1871, devendo esta pensão ser paga desde 16 de Março de 1870, data do primeiro Decreto.
Art. 2º A pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 17 de Novembro de 1866 ao musico do 7º corpo de voluntarios da patria Joaquim Gonçalves da Ressureição, e approvada pelo Decreto nº 1421 de 28 de Agosto de 1867, fica elevada a 500 réis tambem diarios, em razão de ser elle 2º Sargento reformado do 20º corpo de voluntarios da patria, conforme se declara no Decreto de 23 de Agosto de 1871, devendo esta pensão ser paga desde 17 de Novembro de 1866, data do primeiro Decreto.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)