Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.100, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.100, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873

Approva as pensões concedidas ao Alferes reformado do Exercito, Melchiades Marinho de Queiroz, e a D. Maria Clara da Assumpção.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões: de 18$000 mensaes, correspondente ao meio soldo de sua patente, e sem prejuizo do da reforma, ao Alferes reformado do Exercito Melchiades Marinho de Queiroz, invalidado em combate, concedida por Decreto de 6 de Setembro de 1870; e de 21$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que possa competir-lhe, a D. Maria Clara da Assumpção, mãi do Tenente do Exercito Francisco Xavier de Araujo, morto em combate, concedida por Decreto de 5 de Outubro de 1870.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos referidos Decretos.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 8 de Fevereiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocies do Imperio em 10 de Fevereiro de 1873.- José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 9 Vol. 1 pt I (Publicação Original)