Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.100, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.100, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873
Approva as pensões concedidas ao Alferes reformado do Exercito, Melchiades Marinho de Queiroz, e a D. Maria Clara da Assumpção.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões: de 18$000 mensaes, correspondente ao meio soldo de sua patente, e sem prejuizo do da reforma, ao Alferes reformado do Exercito Melchiades Marinho de Queiroz, invalidado em combate, concedida por Decreto de 6 de Setembro de 1870; e de 21$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que possa competir-lhe, a D. Maria Clara da Assumpção, mãi do Tenente do Exercito Francisco Xavier de Araujo, morto em combate, concedida por Decreto de 5 de Outubro de 1870.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos referidos Decretos.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 8 de Fevereiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocies do Imperio em 10 de Fevereiro de 1873.- José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 9 Vol. 1 pt I (Publicação Original)