Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 21, DE 7 DE MARÇO DE 1891
Concede a Antonio Leite Penteado privilegio para o fabrico de artefactos da fibra da juta ou canhamo da India, produzido no paiz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Antonio Alvares Leite Penteado, resolve conceder-lhe privilegio por quinze annos para o fabrico de artefactos da fibra da juta ou canhamo da India, produzida no paiz; não podendo, porém, ser importada do estrangeiro a materia prima para a alimentação da fabrica que estabelecer.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de março de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 87 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)