Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 21, DE 2 DE OUTUBRO DE 1838

EMENTA: Manda observar o Regulamento para as manobras e mais serviço de Artilheria a bordo dos Navios de Guerra.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 123 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
NAVIO DE GUERRA - Manobra Militar - Regulamento