Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 21, DE 2 DE OUTUBRO DE 1838
EMENTA: Manda observar o Regulamento para as manobras e mais serviço de Artilheria a bordo dos Navios de Guerra.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 123 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
NAVIO DE GUERRA - Manobra Militar - Regulamento