Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21, DE 17 DE SETEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 21, DE 17 DE SETEMBRO DE 1835

Approva a Tença de 300$000 concedida a D. Mauricia Eliza de Mello Alvim.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução na Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada a Tença de 300$, concedida pela Resolução de Consulta de 18 de Julho de 1809, a D. Mauricia Eliza de Mello Alvim, em remuneração dos serviços do seu marido, o Chefe de Divisão effectivo Miguel de Souza Mello e Alvim.     
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)