Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21, DE 12 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO Nº 21, DE 12 DE AGOSTO DE 1833
Erige em freguezia a capella do Santissimo Sacramento edificada na margem do Sul do Rio Itajahy, na Provincia de Santa Catharina.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral, sobre proposta do Conselho geral da Provincia de Santa Catharina:
Art. 1º A capella do Santissimo Sacramento edificada na margem do Sul do Rio Itajahy, fica erecta em freguezia, com a denominação de freguezia do Santissimo Sacramento.
Art. 2º A freguezia do Santissimo Sacramento em Itajahy terá por limites ao Sul o rio Cambriguassú, e ao Norte o Gravatá, que fica sendo o limite do termo da Villa de Porto Bello.
Art. 3º O Parocho da Freguezia do Santissimo Sacramento terá a congrua e guizamentos, e perceberá as Conhecenças e mais Benesses, que ora tem, ou vierem a ter os Parochos das demais freguezias da Provincia.
Art. 4º Ficam revogadas quaesquer Leis, ou disposições em contrario.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e interinamente encarregado dos da Justiça, assim o tenha entendido e o faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)