Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21, DE 12 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 21, DE 12 DE AGOSTO DE 1833

Erige em freguezia a capella do Santissimo Sacramento edificada na margem do Sul do Rio Itajahy, na Provincia de Santa Catharina.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral, sobre proposta do Conselho geral da Provincia de Santa Catharina:

     Art. 1º  A capella do Santissimo Sacramento edificada na margem do Sul do Rio Itajahy, fica erecta em freguezia, com a denominação de freguezia do Santissimo Sacramento.

     Art. 2º  A freguezia do Santissimo Sacramento em Itajahy terá por limites ao Sul o rio Cambriguassú, e ao Norte o Gravatá, que fica sendo o limite do termo da Villa de Porto Bello.

     Art. 3º  O Parocho da Freguezia do Santissimo Sacramento terá a congrua e guizamentos, e perceberá as Conhecenças e mais Benesses, que ora tem, ou vierem a ter os Parochos das demais freguezias da Provincia.

     Art. 4º  Ficam revogadas quaesquer Leis, ou disposições em contrario.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e interinamente encarregado dos da Justiça, assim o tenha entendido e o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)