Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21, DE 10 DE SETEMBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 21, DE 10 DE SETEMBRO DE 1836

Approvando a Tença concedida ao Chefe de Esquadra Paulo Freire d'Andrade.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de trezentos mil réis, concedida por Decreto de vinte seis de Agosto de mil oitocentos trinta e cinco, ao Chefe de Esquadra Paulo Freire de Andrade.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de setembro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 11 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)