Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.099, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.099, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873
Determina que a Provincia de Sergipe se limitará com a das Alagôas pelo rio S. Francisco até a sua fóz no oceano.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º A Provincia de Sergipe se limitará com a das Alagôas pelo rio S. Francisco até a sua fóz no oceano; sendo os limites ecclesiasticos os mesmos que os civis, mediante accôrdo com a Santa Sé.
Art. 2º As ilhas existentes no leito do rio pertencerão á Provincia, de cuja margem mais se aproximarem.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 8 de Fevereiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 10 de Fevereiro de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 8 Vol. 1 pt I (Publicação Original)