Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.098, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873

EMENTA: Concede isenção de direitos á estatua e mais materiaes importados para o monumento que se pretende erigir ao poeta Gonçalves Dias, na capital do Maranhão.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Obra pública - Construção - Monumento - São Luís, MA - Isenção - Concessão