Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.098, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873
EMENTA: Concede isenção de direitos á estatua e mais materiaes importados para o monumento que se pretende erigir ao poeta Gonçalves Dias, na capital do Maranhão.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Obra pública - Construção - Monumento - São Luís, MA - Isenção - Concessão