Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.097, DE 30 DE JANEIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.097, DE 30 DE JANEIRO DE 1873

Manda pagar pelo padrão monetario de 1824 o subsidio dos Deputados e Senadores.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º O subsidio annual de 6.000 cruzados para os Deputados e de 9.000 cruzados para os Senadores, marcado no capitulo 9º, §§ 2º e 4º, das Instrucções annexas ao Decreto de 26 de Março de 1824, deve ser computado segundo o padrão monetario da época em que foram promulgadas aquellas instrucções, e pago do principio da actual legislatura em diante com a differença do valor da moeda.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 12 de Fevereiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 15 de Fevereiro de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 6 Vol. 1 pt I (Publicação Original)