Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.095, DE 18 DE JANEIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.095, DE 18 DE JANEIRO DE 1873

Approva a aposentadoria concedida ao Conselheiro Barão de Muritiba, Desembargador da Relação do Rio de Janeiro.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de 19 de Abril de 1858 ao Conselheiro Barão de Muritiba, Desembargador da Relação do Rio de Janeiro, com as honras de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, e o ordenado de 3:000$000.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 22 de Janeiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 4 Vol. 1 pt I (Publicação Original)