Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.093, DE 11 DE JANEIRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.093, DE 11 DE JANEIRO DE 1873
Approva a aposentadoria concedida ao Juiz de Direito Pantaleão José da Silva Ramos com as honras de Desembargador.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de 24 de Março de 1872 ao Juiz de Direito Pantaleão José da Silva Ramos com as honras de Desembargador e o ordenado que lhe fôr devido.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 14 de Janeiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)