Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.092, DE 11 DE JANEIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.092, DE 11 DE JANEIRO DE 1873

Eleva os vencimentos dos Secretarios e Continuos das Relações da Côrte, Bahia, Pernambuco e Maranhão.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Os vencimentos dos Secretarios das Relações da Bahia, Pernambuco e Maranhão são elevados a 2:400$000, sendo 1:600$000 de ordenado e 80$000 de gratificação.

    Art. 2º Da mesma sorte são elevados os vencimentos do Secretario da Relação da Côrte a 3:600$000, sendo 2:400$000 de ordenado e 1:200$000 de gratificação.

    Art. 3º Os vencimentos dos Continuos das Relações do Imperio são igualados aos dos Continuos dos respectivos Tribunaes do Commercio.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 14 de Janeiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)