Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.091, DE 11 DE JANEIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.091, DE 11 DE JANEIRO DE 1873

Determina que as disposições da Resolução nº 2435 de 23 de Setembro de 1871 fiquem extensivas á receita e despeza do 2º semestre do exercicio de 1872-1873, emquanto não fôr promulgada a respectiva Lei do Orçamento.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º As disposições da Resolução nº 2035 de 23 de Setembro de 1871 ficam extensivas a receita e despeza do 2º semestre do exercicio de 1872 - 1873, emquanto não fôr promulgada a respectiva Lei do Orçamento.

    Paragrapho unico. A verba de 500:000$, consignada no § 20 do art. 7º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870 para o pagamento das dividas de exercicios findos, fica elevada a 800:000$000.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.

    Chancellaria-mór do Imperador. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou aos 11 de Janeiro de 1873. - Andre Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 11 de Janeiro de 1873. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1 Vol. 1 pt I (Publicação Original)