Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.091, DE 11 DE JANEIRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.091, DE 11 DE JANEIRO DE 1873
Determina que as disposições da Resolução nº 2435 de 23 de Setembro de 1871 fiquem extensivas á receita e despeza do 2º semestre do exercicio de 1872-1873, emquanto não fôr promulgada a respectiva Lei do Orçamento.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º As disposições da Resolução nº 2035 de 23 de Setembro de 1871 ficam extensivas a receita e despeza do 2º semestre do exercicio de 1872 - 1873, emquanto não fôr promulgada a respectiva Lei do Orçamento.
Paragrapho unico. A verba de 500:000$, consignada no § 20 do art. 7º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870 para o pagamento das dividas de exercicios findos, fica elevada a 800:000$000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
Chancellaria-mór do Imperador. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou aos 11 de Janeiro de 1873. - Andre Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 11 de Janeiro de 1873. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1 Vol. 1 pt I (Publicação Original)