Legislação Informatizada - Decreto nº 209, de 20 de Fevereiro de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 209, de 20 de Fevereiro de 1890
Regula o fornecimento de fardamento as praças do Batalhão Naval.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve que, de accordo com o plano de uniformes a que se refere o decreto n. 193 B, de 30 de janeiro ultimo, no primeiro fornecimento que se fizer as praças do Batalhão Naval, ao assentarem praça, se observe a tabella que a este acompanha, realizando-se os posteriores fornecimentos segundo a duração na mesma tabella estipulada para cada peça do fardamento.
O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Tabella do fardamento que deve ser distribuido às praças do Batalhão Naval, na conformidade do decreto n. 209 da presente data.
| Peças | No 1º forneci-mento | Duração |
| Ao assentar praça | ||
| Capote.......................................................... | Um | 3 annos |
| Platinas......................................................... | Um par | 2 annos |
| Dolmans de panno....................................... | Dous | 1 anno |
| Divisa de galão............................................. | Uma | 2 annos |
| Divisa de panno............................................ | Uma | 1 anno |
| Calças de panno........................................... | Duas | 1 anno |
| Polainas........................................................ | Duas | 3 mezes |
| Luvas de algodão......................................... | Um par | 6 mezes |
| Sapatos........................................................ | Um par | 3 mezes |
| Banda de lã ou seda..................................... | Uma | 3 annos |
| Camisa branca............................................. | Uma | 3 mezes |
| Gorro de panno............................................ | Um | 1 anno |
| Gorros de brim branco.................................. | Dous | 6 annos |
| Dolmans de brim pardo................................ | Dous | 6 mezes |
| Calças de brim pardo................................... | Duas | 6 mezes |
| Calças de brim branco.................................. | Uma | 6 mezes |
| Capacete...................................................... | Um | 3 annos |
Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de fevereiro de 1890, 2º da Republica. - Eduardo Wandenkolk.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 291 Vol. 1 fasc. 2º (Publicação Original)