Legislação Informatizada - Decreto nº 209, de 20 de Fevereiro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 209, de 20 de Fevereiro de 1890

Regula o fornecimento de fardamento as praças do Batalhão Naval.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve que, de accordo com o plano de uniformes a que se refere o decreto n. 193 B, de 30 de janeiro ultimo, no primeiro fornecimento que se fizer as praças do Batalhão Naval, ao assentarem praça, se observe a tabella que a este acompanha, realizando-se os posteriores fornecimentos segundo a duração na mesma tabella estipulada para cada peça do fardamento.

     O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.

Tabella do fardamento que deve ser distribuido às praças do Batalhão Naval, na conformidade do decreto n. 209 da presente data.

Peças No 1º forneci-mento Duração
  Ao assentar praça  
Capote.......................................................... Um 3 annos
Platinas......................................................... Um par 2 annos
Dolmans de panno....................................... Dous 1 anno
Divisa de galão............................................. Uma 2 annos
Divisa de panno............................................ Uma 1 anno
Calças de panno........................................... Duas 1 anno
Polainas........................................................ Duas 3 mezes
Luvas de algodão......................................... Um par 6 mezes
Sapatos........................................................ Um par 3 mezes
Banda de lã ou seda..................................... Uma 3 annos
Camisa branca............................................. Uma 3 mezes
Gorro de panno............................................ Um 1 anno
Gorros de brim branco.................................. Dous 6 annos
Dolmans de brim pardo................................ Dous 6 mezes
Calças de brim pardo................................... Duas 6 mezes
Calças de brim branco.................................. Uma 6 mezes
Capacete...................................................... Um 3 annos

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de fevereiro de 1890, 2º da Republica. - Eduardo Wandenkolk.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 291 Vol. 1 fasc. 2º (Publicação Original)