Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.066, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871
EMENTA: Declara que os exames de preparatorios feitos em qualquer das Faculdades de Direito e de Medicina e das Escolas Central, Militar e de Marinha serão válidos em todas essas Faculdades e Escolas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 178 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENSINO SUPERIOR - Declaração - Exame - Aprovação - Faculdade - Direito - Medicina - Escola Militar - Validação - Estabelecimento de Ensino.