Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.066, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871

EMENTA: Declara que os exames de preparatorios feitos em qualquer das Faculdades de Direito e de Medicina e das Escolas Central, Militar e de Marinha serão válidos em todas essas Faculdades e Escolas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 178 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENSINO SUPERIOR - Declaração - Exame - Aprovação - Faculdade - Direito - Medicina - Escola Militar - Validação - Estabelecimento de Ensino.