Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.055, de 19 de Dezembro de 1857
EMENTA: Estabelece as condições com que aos pharmaceuticos não habilitados se ha de conceder licença para continuarem a ter abertas as boticas existentes antes da publicação do Regulamento annexo ao Decreto Nº 828 de 29 de setembro de 1851.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1857, Página 496 Vol. 18 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PRÁTICO DE FARMÁCIA - Exercício Profissional - Licença - Concessão - Requisitos