Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.055, de 19 de Dezembro de 1857

EMENTA: Estabelece as condições com que aos pharmaceuticos não habilitados se ha de conceder licença para continuarem a ter abertas as boticas existentes antes da publicação do Regulamento annexo ao Decreto Nº 828 de 29 de setembro de 1851.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1857, Página 496 Vol. 18 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PRÁTICO DE FARMÁCIA - Exercício Profissional - Licença - Concessão - Requisitos