Legislação Informatizada - Decreto nº 2.048, de 9 de Dezembro de 1857 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.048, de 9 de Dezembro de 1857

Separa, na Provincia da Parahiba, o Termo da Independencia do de Bananeiras, e os Termos de Pombal e Catolé do de Patos, e crea nelles os lugares de Juizes Municipaes, que accumularão as funcções de Juizes de Orphãos.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica separado o Termo da Independencia do de Bananeiras, na Provincia da Parahiba, e haverá nelle hum Juiz Municipal e de Orphãos.

     Art. 2º Ficão separados os Termos de Pombal e Catolé do de Patos, na mesma Provincia, e haverá nelles hum Juiz Municipal e de Orphãos.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 489 Vol. 1 pt II (Publicação Original)