Legislação Informatizada - Decreto nº 2.048, de 9 de Dezembro de 1857 - Publicação Original
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Decreto nº 2.048, de 9 de Dezembro de 1857
Separa, na Provincia da Parahiba, o Termo da Independencia do de Bananeiras, e os Termos de Pombal e Catolé do de Patos, e crea nelles os lugares de Juizes Municipaes, que accumularão as funcções de Juizes de Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica separado o Termo da
Independencia do de Bananeiras, na Provincia da Parahiba, e haverá nelle hum
Juiz Municipal e de Orphãos.
Art.
2º Ficão separados os Termos de Pombal e Catolé do de Patos, na mesma
Provincia, e haverá nelles hum Juiz Municipal e de Orphãos.
Art. 3º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 489 Vol. 1 pt II (Publicação Original)