Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.047, DE 19 DE JULHO DE 1895

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no corrente exercício, um credito extraordinario de 6:000$ para o custeio de tres officinas do Instituto Benjamim Constant.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 340 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES - Crédito extraordinário - Instituto Benjamin Constant - Custeio - Pessoal militar - Abertura