Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.044, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.044, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871
Approva as pensões concedidas ao soldado de voluntarios da patria Jacintho José de Oliveira, e outros.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 16 de Agosto de 1871, a saber: de 400 réis diarios aos soldados, do 55º corpo de voluntarios da patria Jacintho José de Oliveira, e do 16º batalhão de infantaria Agostinho Cyriaco dos Santos; de 500 réis diarios ao Anspeçada do 9º batalhão de infantaria Lazaro Theodoro de Paula, todos impossibilitados de procurar meios de subsistencia em consequencia de ferimentos recebidos em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Setembro de mil otocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 5 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 7 de Outubro de 1871. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 155 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)