Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.044, DE 15 DE JULHO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.044, DE 15 DE JULHO DE 1895

Approva provisoriamente as alterações ás tarifas approvadas pelo decreto n. 10.321 de 22 de dezembro de 1889 e com ellas as bases para applicação de tarifas moveis na Estrada de Ferro do Recife ao S. Francisco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Recife de & S. Francisco Pernambuco Railway Company, resolve approvar provisoriamente as alterações ás tarifas approvadas pelo decreto n. 10.321 de 22 de dezembro de 1889 e com ellas as bases para applicação de tarifas moveis na Estrada de Ferro do Recife ao S. Francisco; as quaes com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 15 de julho de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1895, Página 7481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 333 Vol. 1 (Publicação Original)