Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.043, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.043, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871

Approva as pensões concedidas ao Tenente-General Marquez do Herval, e outros.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões annuaes concedidas por Decretos de 23 de Setembro de 1870, a saber: de 6:000$000 ao Tenente-General Marquez do Herval; de 2:000$000 ao Marechal de Campo Barão de S. Borja; e de 1:200$000 a cada um dos seguintes individuos: Brigadeiros honorarios Barão de Sant'Anna do Livramento, Barão de Sergy e Francisco Vieira de Faria Rocha; Coroneis honorarios Vasco Antonio da Fontoura Chananeco, José do Amaral Ferrador, Fidelis Paes da Silva, Manoel Gonçalves da Cunha, Francisco Antonio Martins, Manoel de Oliveira Bueno e Manoel Cypriano de Moraes.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da lndependencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 5 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 7 de Outubro de 1871. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 154 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)