Concede novo prazo para a celebração do contracto da S. Paulo Railway Company, limited.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao
que requereu a S. Paulo Railway Company, limited, em petição de 1 de julho do
corrente, e considerando que são attendiveis as razões por ella apresentadas que
impediram a celebração do contracto a que se refere o decreto n. 1999 de 2 de
abril deste anno dentro do prazo extipulado na clausula 16ª: Resolve conceder à
mesma companhia, para aquelle fim, novo prazo de quinze dias contados da data
deste decreto.
Capital Federal, 15 de julho de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Bases para as tarifas a que se refere o
decreto n. 2042 desta data
Tarifa n. 1 -
Passageiros............................................................. |
137 rs. por kilometro. |
Tarifa n. 2 - Bagagens e encommendas
...................................... |
30 rs. por 10 ks. e por kilom. |
Tarifa n. 3 - Mercadorias: |
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Classe
1ª........................................................................... |
10 rs. por 10 ks. e por kilom. |
Classe
2ª........................................................................... |
14 rs. por 10 ks. e por kilom. |
Classe
3ª........................................................................... |
410 rs. por m3 e por kilom.
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Tarifa n. 4 - Animaes: |
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Classe
1ª........................................................................... |
100 rs. por cabeça e por kilom. |
Classe
2ª........................................................................... |
40 rs. » » » » |
Classe
3ª...................................................................... |
8
rs. » » » » |
Pertencem á 1ª
classe da Tarifa n. 3 as mercadorias seguintes: carne secca, dita fresca,
arroz, feijão, farinha, milho, bacalháo, assucar, toucinho e
banha.
Todas as
mercadorias que não estão incluidas na 1ª classe da Tarifa n. 3 estão
sujeitas á taxa de 2ª classe.
Pertencem á 3ª
classe da mesma tarifa todos os objectos de grande volume e pouco
peso.
Pertencem á 1ª
classe da Tarifa n. 4 os carneiros, cabritos, porcos, cães,
etc.
A' 2ª classe:
gansos, perús e outras aves de grande tamanho.
E á 3ª classe:
gallinhas e outras aves em capoeira.
Capital Federal, 15 de julho de 1895, 7º da
Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES
BARROS. Antonio Olyntho dos Santos
Pires. |
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