Legislação Informatizada - Decreto nº 2.038-B, de 8 de Julho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.038-B, de 8 de Julho de 1895

Crea um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Alcobaça, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

     Artigo unico. Fica desligada do commando superior da comarca de Caravellas, no Estado da Bahia, a força de guardas nacionaes qualificados na de Alcobaça, no mesmo Estado, e com ella creado um commando superior da mesma guarda, que se comporá da 6ª secção de batalhão de infantaria, ora elevada à categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 208º e de mais dous batalhões de infantaria, com igual numero de companhias, sendo um de serviço activo, com a designação de 209º e outro do da reserva, com a designação de 72º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 294 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)