Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.031, DE 12 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.031, DE 12 DE SETEMBRO DE 1871

Approva a pensão mensal concedida a D. Francisca Rosa de Alvim Paraguassú.

A Princeza Imperial Regente, em. Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 60$000 mensaes, concedida a D. Francisca Rosa de Alvim Paraguassú, viuva do Capitão de voluntarios da patria Antonio Ferreira Mascarenhas Paraguassú, pelo Decreto de 21 de Junho de 1871, que modificou o de 7 de Dezembro de 1870.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto de 7 de Dezembro de 1870, e sem prejuizo do meio soldo a que a agraciada possa ter direito.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 18 de Setembro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 26 de Setembro de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azanabuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 125 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)