Legislação Informatizada - Decreto nº 2.030, de 5 de Junho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.030, de 5 de Junho de 1895

Fixa provisoriamente o capital correspondente á 4ª secção dos prolongamentos do Estrada de Ferro do Paraná - Lapa ao Rio Negro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens, concessionaria do privilegio e garantia de juros para construcção do prolongamento e ramaes da Estrada de Ferro do Paraná, nos termos do decreto n. 10.152 de 5 de janeiro de 1889, resolve fixar provisoriamente em mil setecentos e cincoenta e oito contos oitocentos noventa e quatro mil e trezentos réis (1.758:894$300) o capital correspondente á 4ª secção dos referidos prolongamentos, Lapa ao Rio Negro, com a extensão de 58.629k,81, á razão de 30:000$ por kilometro.

Capital Federal, 5 de junho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 268 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)