Legislação Informatizada - Decreto nº 2.029, de 29 de Maio de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.029, de 29 de Maio de 1895

Crea os logares de supplentes do substituto do Juiz Seccional nas circumscripções federaes do Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

    Art. 1º Ficam creados no Estado de Pernambuco, nos termos do art. 3º § 1º da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, os tres logares de supplentes do substituto do Juiz Seccional em cada uma das nove circumscripções federaes, em que se dividirá a respectiva secção, das quaes comprehenderá a 1ª os municipios de Olinda e Iguarassú, a 2ª os de S. Lourenço, Páo d'Alho e Nazareth, a 3ª os de Goyanna, Itambé e Timbaúba, a 4ª os de Jaboatão, Muribeça e Cabo, a 5ª os de Victoria, Escada e Gamelleira, a 6ª os de Palmares, Agua Preta, Quipapá e Canhotinho, a 7ª os de Ipojuca, Serinhaem, Rio Formoso e Barreiros, a 8ª os de Gravatá, Bezerros e Caruarú e a 9ª os de Limoeiro e Bom Jardim, e cujos limites serão os dos municipios que os compoem.

    Art. 2º Em cada uma destas circumscripções, conforme os arts. 4º e 5º da citada lei, terá o procurador da Republica um ajudante e haverá um logar de solicitador.

Capital Federal, 29 de maio de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 266 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)