Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.023, DE 11 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.023, DE 11 DE SETEMBRO DE 1871

Approva o Decreto nº 4737 de 7 de Junho de 1871, relativo ao privilegio concedido a João Antonio Rodrigues Martins & Comp., para a introducção de barcos destinados á pesca ou á conducção de peixe vivo.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvado o Decreto nº 4737 de 7 de Junho de 1871, que concedeu a João Antonio Rodrigues Martins & Comp., o privilegio, por cinco annos, para introduzirem no porto do Rio de Janeiro barcos á vela ou a vapor destinados á pesca ou á conducção de peixe vivo: sendo elevado a quinze annos o prazo do mesmo privilegio.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 20 de Setembro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 22 de Setembro de 1871. - O Director geral, José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 116 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)