Legislação Informatizada - Decreto nº 2.016, de 29 de Abril de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.016, de 29 de Abril de 1895

Altera a clausula 2ª das que acompanharam o decreto n. 1790 de 3 de setembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade do art. 2º e art. 6º § 2º do decreto n. 947 A, de 4 de novembro de 1890, que regula e fiscalisa as concessões de isenção de direitos de importação ou consumo, resolve alterar a clausula 20ª das que acompanharam o decreto n. 1790 de 3 de setembro de 1894, no sentido de ficar dependente da approvação do Ministerio da Fazenda a isenção de impostos de machinismos, ferramentas e mais objectos de que trata a referida clausula.

Capital Federal, 29 de abril de 1895, 7ª da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 174 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)