Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.015, DE 6 DE SETEMBRO DE 1871

EMENTA: Autoriza o Governo para mandar matricular em qualquer das Faculdades e Escolas do Imperio a Antonio Amazonas e AImeida e Joaquim Ignacio Amazonas de Almeida.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 109 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENSINO SUPERIOR - Autorização - Matrícula - Faculdade - Estabelecimento de Ensino - Império - Estudante - Aprovação - Exame - Preparação.
ENSINO SUPERIOR - Autorização - Dispensa - Idade - Exigência - Matrícula.