Legislação Informatizada - Decreto nº 2.015, de 25 de Abril de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.015, de 25 de Abril de 1895

Autorisa a celebração do contracto com a Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão, em additamento ao de que trata o decreto n. 1835 de 10 de outubro de 1891 e nos termos do art. 6º, § 4º, n. 2, da lei n. 265 de 24 de dezembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação constante do art. 6º, § 4º, n. 2, da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, resolve que seja celebrado contracto com a Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão, em additamento ao de que trata o decreto n. 1835 de 10 de outubro de 1894, obrigando-se a mesma companhia a realisar uma viagem mensal redonda ao porto da Amarração e outra aos portos de Guimarães e Carutapéra, além do serviço contractado em virtude do citado decreto n. 1835, para o que fica elevada a 200:000$ a respectiva consignação.

Capital Federal, 25 de abril de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros. 
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 173 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)