Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.013, DE 6 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.013, DE 6 DE SETEMBRO DE 1871

Declara que a pensão concedida a cada um dos filhos do Brigadeiro João Manoel Menna Barreto vigorará com a clausula - sem prejuizo do meio soldo que lhes competir -, na fórma das leis existentes

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º A Resolução nº 1759 de 26 de Outubro de 1869, que approvou a pensão annual de 600$ a cada um dos filhos do Brigadeiro João Manoel Menna Barreto, morto em combate no Paraguay, Maria Adelaide Menna Barreto, Balbina Palmeira Menna Barreto, Alice Palmeira Menna Barreto e João Carlos Menna Barreto, sendo, quanto ao ultimo, até a sua maioridade, vigorará com a clausula - sem prejuizo do meio soldo que lhes competir -, na fórma das leis existentes.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 13 de Setembro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 14 de Setembro de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 107 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)