Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.013, DE 6 DE SETEMBRO DE 1871

EMENTA: Declara que a pensão concedida a cada um dos filhos do Brigadeiro João Manoel Menna Barreto vigorará com a clausula - sem prejuizo do meio soldo que lhes competir -, na fórma das leis existentes

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 107 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação: FILHO MENOR: João Carlos Menna Barreto, até a maioridade. FILHAS: Maria Adelaide Menna Barreto, Balbina Palmeira Menna Barreto, Alice Palmeira Menna Barreto.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO MILITAR - Declaração - Concessão - Filho Menor - Filha - Brigadeiro - Morto - Combate - Guerra - Paraguai - Independente - Prejuízo - Soldo.