Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.013, DE 6 DE SETEMBRO DE 1871
EMENTA: Declara que a pensão concedida a cada um dos filhos do Brigadeiro João Manoel Menna Barreto vigorará com a clausula - sem prejuizo do meio soldo que lhes competir -, na fórma das leis existentes
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 107 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
FILHO MENOR: João Carlos Menna Barreto, até a maioridade. FILHAS: Maria Adelaide Menna Barreto, Balbina Palmeira Menna Barreto, Alice Palmeira Menna Barreto.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO MILITAR - Declaração - Concessão - Filho Menor - Filha - Brigadeiro - Morto - Combate - Guerra - Paraguai - Independente - Prejuízo - Soldo.