Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.012, DE 6 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.012, DE 6 DE SETEMBRO DE 1871

Autoriza o governo a conceder um anno de licença com todos os vencimentos ao conselheiro D. Francisco Balthazar da Silveira.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao conselheiro D. Francisco Balthazar da Silveira, Desembargador da Relação da Côrte e Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, um anno de licença com todos os vencimentos para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 107 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)