Legislação Informatizada - Decreto nº 2.010, de 22 de Abril de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.010, de 22 de Abril de 1895

Declara caduca a concessão feita a Francisco Rebello de Carvalho para o estabelecimento de um engenho central com garantia de juros no Municipio de Magé.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que por decreto n. 10.442 de 9 de novembro de 1889 foi concedida á Companhia que Francisco Rebello de Carvalho organisasse garantia de juros de 6 % ao anno para o estabelecimento de um engenho central no municipio de Magé, na então Estado do Rio de Janeiro, observadas as disposições do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889; considerando que por decreto n. 740 de 17 de fevereiro de 1892 foi a referida concessão transferida á Companhia Engenho Central de Guapy-mirim; e considerando finalmente que pelo disposto no citado decreto n. 740 a concessionaria não cumpriu, dentro de tres mezes, a clausula sobre construcção das obras, resolve declarar caduca a referida concessão.

Capital Federal, 22 de abril de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros. 
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 170 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)