Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.006, DE 24 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.006, DE 24 DE AGOSTO DE 1871
Autoriza o Governo para conceder um anno de licença com todos os seus vencimentos ao Desembargador Francisco da Serra Carneiro.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º É autorizado o Governo para conceder um anno de licença com todos os seus vencimentos ao Desembargador da Relação do Maranhão Francisco da Serra Carneiro, a fim de tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 99 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)