Legislação Informatizada - Decreto nº 2.005, de 15 de Abril de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.005, de 15 de Abril de 1895

Determina que os vapores da linha costeira subvencionada de Santa Catharina façam mensalmente tres viagens aos portos do norte e sul daquelle Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação constante do art. 6º, § 4º, n. 6 da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, determina que se celebre contracto com a Companhia Lloyd Brazileiro, afim de que os vapores da linha costeira de Santa Catharina façam mensalmente tres viagens aos portos do norte e sul daquelle Estado, sem augmento de subvenção.

    Capital Federal, 15 de abril de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 152 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)