Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.004, DE 24 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.004, DE 24 DE AGOSTO DE 1871
Approva a pensão concedida a D. Hermelinda de Carvalho Moura.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 30$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que possa competir-lhe, concedida por Decreto de 26 de Outubro de 1870, a D. Hermelinda de Carvalho Moura, viuva do Capitão do exercito Manoel Erasmo de Carvalho Moura, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do mesmo Decreto.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou aos 26 de Agosto de 1871. - André Augusta de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 28 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 97 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)