Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.002, DE 24 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.002, DE 24 DE AGOSTO DE 1871

Autoriza o Governo para conceder a João José Fagundes de Rezende e Silva privilegio exclusivo por noventa annos para lavrar os rios Cayapó, Maranhão e seus affluentes.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder a João José Fagundes de Rezende e Silva privilegio exclusivo por noventa annos para lavrar os rios Cayapó, Maranhão e seus affluentes.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro. em vinte e quatro de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 28 de Agosto de 1871 - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 30 de Agosto de 1871. - O Director geral, José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 95 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)